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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 13

– Os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da Administração Direta do Poder Executivo, a que se refere o artigo 1º desta Lei passam a ser os constantes em seu Anexo.

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 108 /2003