Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Fica criado o Anexo II H do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial de Pessoal da Auditoria Geral do Estado. (Artigo regulamentado pelo art. 64 do Decreto nº 43.279, de 22/4/2003.)