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Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 12

– Fica criado o Anexo II H do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial de Pessoal da Auditoria Geral do Estado.

Art. 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 108 /2003