Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– Fica criado o Anexo II H do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial de Pessoal da Auditoria Geral do Estado. (Artigo regulamentado pelo art. 64 do Decreto nº 43.279, de 22/4/2003.)