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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003


Art. 9º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 168, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais."