Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 168, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – São membros natos do Conselho de Administração: I – o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, que é o Presidente do Conselho; II – o Diretor Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo."