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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003


Art. 8º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 168, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – São membros natos do Conselho de Administração: I – o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, que é o Presidente do Conselho; II – o Diretor Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo."