Artigo 6º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extinto no artigo 5º, integrante da estrutura básica a que se refere a Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001;
II
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei. (Vide Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)