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Artigo 6º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extinto no artigo 5º, integrante da estrutura básica a que se refere a Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001;

II

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei. (Vide Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)

Art. 6º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 107 /2003