Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Anexo, a que se refere a Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. (Vide Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)