Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER – tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor Geral;
b
Vice-Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria de Promoção e da Defesa da Cidadania no Campo;
g
Diretoria Fundiária.
Parágrafo único
As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 168, de 25/1/2007.)