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Artigo 3º, Inciso III, Alínea g da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 107 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER – tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Promoção e da Defesa da Cidadania no Campo;

g

Diretoria Fundiária.

Parágrafo único

As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 168, de 25/1/2007.)