Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 106 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica; (Vide Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)
IV
Auditoria Setorial;
V
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:
a
Superintendência de Infra-estrutura Urbana;
b
Superintendência de Desenvolvimento Regional;
c
Superintendência de Assuntos Metropolitanos;
VI
Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a
Superintendência de Controle de Convênios;
b
Superintendência de Cooperação Municipal;
c
Superintendência de Integração Institucional, constituída pelos Postos de Serviço Integrado Urbano – PSIUs;
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.