Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 105 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo inciso LXX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a representação das Secretarias de Estado na composição dos órgãos colegiados integrantes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, em decorrência das leis delegadas editadas em virtude da Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, respeitado o equilíbrio de representação em vigor até a publicação desta Lei."