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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 105 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– (Revogado pelo inciso LXX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Ficam extintos o Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG, criado pela Lei nº 9.523, de 29 de dezembro de 1987, o Conselho Superior de Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, e o Conselho Estadual da Pesca e da Aqüicultura, criado pela Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002."

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 105 /2003