Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 105 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– (Revogado pelo inciso LXX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 6º – Os órgãos colegiados integrantes da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, nos quais constem atribuições relativas a ações de políticas públicas destinadas à reforma agrária terão a participação, na condição de membro nato, do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, ou o representante que ele indicar."