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Artigo 10º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

– Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos em virtude dos artigos 4º e 7º;

II

criados nos artigos 5º e 8º.