Artigo 10º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos em virtude dos artigos 4º e 7º;
II
criados nos artigos 5º e 8º.