Artigo 6º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São unidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais:
I
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II
Diretoria Executiva;
III
Comissão de Assessoramento.