Artigo 12, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ao Diretor Científico compete:
I
dirigir e coordenar as atividades de incentivo e fomento à pesquisa científica;
II
deliberar sobre pedido de concessão de auxílio, baseado em parecer da Comissão de Assessoramento, com recurso, pelo interessado, para o Conselho Curador; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.253, de 20/7/1990).
III
presidir a Comissão de Assessoramento;
IV
praticar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Curador.