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Artigo 2º da Lei de 30 de dezembro de 1958

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942, e nº 21.220, de 30 de maio de 1946 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1958