Artigo 2º da Lei de 30 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942, e nº 21.220, de 30 de maio de 1946 , e demais disposições em contrário.