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Artigo 1º da Lei de 30 de dezembro de 1958

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Instrução do Exército (R-127), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 1º da Lei /1958