Artigo 1º da Lei de 30 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Instrução do Exército (R-127), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.