Lei 1778-A de 19 de Dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 19 de dezembro de 1952.
E concedido à Federação Nacional dos Odontologistas o auxilio de Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas previstas no artigo anterior.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952