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Artigo 1º da Lei 1778-A de 19 de Dezembro de 1952

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Art. 1º

E concedido à Federação Nacional dos Odontologistas o auxilio de Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei 1778-A /1952