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Artigo 2º da Lei 1778-A de 19 de Dezembro de 1952

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Art. 2º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas previstas no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 1778-A /1952