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Artigo 10º do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |

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Art. 10

No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.

Art. 10 do Código de Conduta da Alta Adm. Federal -