Artigo 10º do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |
Acessar conteúdo completoArt. 10
No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.