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Artigo 11 do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |

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Art. 11

As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência.

Art. 11 do Código de Conduta da Alta Adm. Federal -