Artigo 2º da Lei de 11 de dezembro de 1970
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Excetuam-se da retificação de que trata êste decreto os servidores com os respectivos cargos abaixo relacionados, que continuarão a pertencer ao Quadro de Pessoa - Parte Especial, do referido Ministério: Escrevente Datilógrafo, AF-204-7 1. Carmem Logullo 2. José Carlos Filho 3. Regina Moema Gonçalves Artífice de Manutenção, A-305-6 1. Antônio Pinto de Paula Servente, GL-104-5 1. Argemiro Gomes de Almeida Atendente, P-1.709-9 1. Delso Aguiar Guarda, GL-203-10-B 1. Edgar de Macena Chaves.