Artigo 1º da Lei de 1 de Outubro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Tampa, Flórida, Estados Unidos da América, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Miami.
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Tampa, Flórida, Estados Unidos da América, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Miami.