Artigo 170 da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 30 de janeiro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 170
A divisão administrativa do Estado será fixada em Lei quinquenal, nos anos terminados em três e oito, para entrar em vigor a 1º de janeiro do ano seguinte." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1951. O Presidente: Feliciano Pena O 1º Secretário: Valdir Lisboa O 2º Secretário: Joubert Guerra O 3º Secretário: Emílio Vasconcelos O 4º Secretário: Jason Albergaria ================================================================ Data da última atualização: 19/01/2006. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000