Artigo 1º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 11 de 23 de setembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A vigência do artigo 169 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica suspensa para o efeito de aprovação do Projeto número 893/64 do Poder Executivo, bem como da execução da lei dele decorrente, na parte em que propõe a absorção de alíquotas das Taxas de Serviços de Recuperação Econômica, Saneamento e Assistência Hospitalar, pela do Imposto sobre Vendas e Consignações.