Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem patrimônio da UENF:
I
os acervos dos bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores da Fundação de Apoio à Escola Pública – ; FAEP, ou de sua sucessora, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, bem como da Fundação Estadual Norte Fluminense – FENORTE, que tenham sido colocados à disposição e que estejam sendo por qualquer motivo utilizados pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF na data da publicação desta Lei;
II
os acervos patrimoniais que já lhe foram ou que venham a ser atribuídos pela Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal;
III
as doações heranças e legados, desde que observada a especialidade.