Artigo 3º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos financeiros da UENF:
I
as dotações e receitas consignadas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, bem como nos Fundos e Programas Especiais;
II
os auxílios, subvenções e importâncias que lhe forem destinadas por órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais e municipais, independentemente de sua nacionalidade;
III
as taxas e emolumentos, as rendas provenientes de seu patrimônio e outras eventuais e as contrapartidas pelos serviços de qualquer natureza, inclusive quando executados mediante acordos, ajustes, convênios ou contratos;
IV
outras receitas destinadas à consecução de seus fins, bem como oriundas de propriedade intelectual.
V
as incorporações de resultados dos exercícios financeiros anteriores.