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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 25 de outubro de 2001

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Art. 3º

Constituem recursos financeiros da UENF:

I

as dotações e receitas consignadas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, bem como nos Fundos e Programas Especiais;

II

os auxílios, subvenções e importâncias que lhe forem destinadas por órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais e municipais, independentemente de sua nacionalidade;

III

as taxas e emolumentos, as rendas provenientes de seu patrimônio e outras eventuais e as contrapartidas pelos serviços de qualquer natureza, inclusive quando executados mediante acordos, ajustes, convênios ou contratos;

IV

outras receitas destinadas à consecução de seus fins, bem como oriundas de propriedade intelectual.

V

as incorporações de resultados dos exercícios financeiros anteriores.

Art. 3º, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 99 /2001