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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 25 de outubro de 2001

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Art. 1º

A Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, instituída em conformidade com a autorização constante da Lei nº 2043, de 10 de dezembro de 1992, fica integrada à Administração Estadual Indireta, sob a forma de uma fundação com personalidade jurídica de direito público.

§ 1º

A UENF terá duração indeterminada, sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes e outros campi ou unidades de ensino, de atuação científica ou de pesquisa nas Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º

A UENF gozará de autonomia didático-científica, administrativa, e de gestão financeira e patrimonial

Art. 1º, §2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 99 /2001