Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, instituída em conformidade com a autorização constante da Lei nº 2043, de 10 de dezembro de 1992, fica integrada à Administração Estadual Indireta, sob a forma de uma fundação com personalidade jurídica de direito público.
§ 1º
A UENF terá duração indeterminada, sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes e outros campi ou unidades de ensino, de atuação científica ou de pesquisa nas Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º
A UENF gozará de autonomia didático-científica, administrativa, e de gestão financeira e patrimonial