Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 98 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.