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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 98 de 25 de outubro de 2001

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Art. 2º

A FENORTE tem por objetivos institucionais:

I

propiciar a implementação do Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense;

II

prestar apoio especializado, nos planos técnico e social, à instituições públicas e à comunidade das Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro;

III

prestar apoio à Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, principalmente no que se refere à execução de obras e à manutenção dos seus prédios públicos;

IV

prestar apoio ao desenvolvimento das atividades universitárias e à pesquisa pura ou aplicada nas áreas de ciência e tecnologia nas Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro.