Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 98 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A FENORTE tem por objetivos institucionais:
I
propiciar a implementação do Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense;
II
prestar apoio especializado, nos planos técnico e social, à instituições públicas e à comunidade das Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro;
III
prestar apoio à Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, principalmente no que se refere à execução de obras e à manutenção dos seus prédios públicos;
IV
prestar apoio ao desenvolvimento das atividades universitárias e à pesquisa pura ou aplicada nas áreas de ciência e tecnologia nas Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro.