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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 98 de 25 de outubro de 2001

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Art. 1º

A Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes, criada em conformidade com a autorização constante da Lei nº 2043, de 10 de dezembro de 1992, passa a possuir personalidade jurídica de direito público, vinculando-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

- A FENORTE é dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, na forma da Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 98 /2001