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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 05 de julho de 2001

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Art. 6º

O artigo 60 do Decreto-Lei de que trata esta Lei Complementar passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena".