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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 05 de julho de 2001

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Art. 4º

Ficam revogados o artigo 58 e seus parágrafos, bem como o parágrafo 2º do artigo 59 do Decreto-Lei de que trata esta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 96 /2001