Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 05 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Capítulo VI do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, passa a vigorar com o seguinte subtítulo: "VI – Da Suspensão Preventiva"