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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000

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Art. 7º

Ao atuais ocupantes da 1ª Categoria e da 2º Categoria integrarão o quadro de Defensores Públicos, renomeando-se a classe e os respectivos cargos.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 95 /2000