Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao atuais ocupantes da 1ª Categoria e da 2º Categoria integrarão o quadro de Defensores Públicos, renomeando-se a classe e os respectivos cargos.