Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica transformado, na estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado, o atual cargo em comissão de Corregedor Geral da Defensoria Pública,símbolo DG, para Corregedor-Geral da Defensoria Pública, símbolo SA.