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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000

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Art. 5º

Fica transformado, na estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado, o atual cargo em comissão de Corregedor Geral da Defensoria Pública,símbolo DG, para Corregedor-Geral da Defensoria Pública, símbolo SA.