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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000

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Art. 3º

Ficam criados na estrutura Defensoria Pública Geral do Estado, 14 (quatorze) cargos de Defensor Público de Classe Especial e 126 (cento e vinte e seis) cargos de Defensor Público Substituto.

Parágrafo único

– O provimento dos cargos de que trata este artigo será feito na forma da legislação em vigor.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 95 /2000