Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 22 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Seção III, Capítulo III, Título IV, da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, passa a vigorar acrescida da Subseção V denominada "Da ajuda de custo para despesa de transporte e mudança", contendo artigo com a seguinte redação: "Art. 98-A – O membro da Defensoria Pública, quando designado para ter exercício em órgão de atuação distante mais de 60Km (sessenta quilômetros) de sua residência ou removido para outro órgão que implique em mudança de residência, perceberá ajuda de custo não excedente a 1/5 (um quinto) de seus vencimentos-base".