Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 26 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tribunal de Contas elaborará resolução específica que disporá sobre a organização e funcionamento da Procuradoria-Geral, bem como dos seus órgãos operacionais, com o aproveitamento da estrutura, cargos e pessoal da atual Consultoria Jurídica da presidência, sem aumento de despesa, observada a legislação pertinente.