Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 26 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se à Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, no que couber, as disposições legais que regem a Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.