Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 26 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, com as atribuições de consultoria jurídica, supervisão dos serviços de assessoramento jurídico e representação judicial do Tribunal de Contas, na forma da Emenda Constitucional nº 12 de 1999.