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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 17 de outubro de 2000


Art. 2º

Aplicam-se à Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, no que couber, as disposições legais que regem a Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.