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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 17 de outubro de 2000


Art. 1º

Fica instituída a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, com as atribuições de consultoria jurídica, supervisão dos serviços de assessoramento jurídico e representação judicial do Tribunal de Contas, na forma da Emenda Constitucional nº 12 de 1999.