Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 24 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.