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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 24 de maio de 2000

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 92 /2000