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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 91 de 04 de fevereiro de 1999

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 10 da Lei Complementar nº 69 , de 19 de novembro de 1990, e as disposições em contrário.